Decisão obriga a Unimed a atender paciente descartando carência e restrições

Usuária, portadora de câncer de fígado/mama, teve a cobertura negada porque migrou da Central Nacional para a unidade de Santos
São Paulo, 2 de abril de 2013 – Dados de uma pesquisa realizada em 2012 pela Datafolha, encomendada pela Associação Paulista de Medicina, revelam uma triste realidade. Cerca de oito, em cada dez usuários de planos de saúde (ou 77% deles), sofreram algum problema com o atendimento nos últimos dois anos.

Adriano Dias, advogado especialista em direito do consumidor, afirma que as operadoras de saúde devem agir em conformidade com as necessidades de seus consumidores, oferecendo ampla abrangência.

Mas, infelizmente não foi o que aconteceu com uma paciente portadora de carcinoma metastático em fígado, compatível com sítio primário em mama (câncer de mama). Ela pertencia à Unimed Nacional e teve que migrar para a unidade Santos. A operadora alegou que a usuária teria que passar por um período de carência porque o plano não atende de forma unificada. “Não há como considerar o cumprimento de qualquer carência, quando se verifica que ocorreu a alteração de plano entre as cooperativas de um mesmo grupo. A forma em que a Unimed é estruturada por todo o país, implica considerá-las como empresas coligadas pertencentes de um mesmo grupo econômico”, explica Adriano.

Como a paciente apresentava risco de vida evidenciado, e urgência no atendimento, a Unimed foi obrigada a permitir o tratamento completo, sem restrições, dando continuidade através dos meios técnicos possíveis para pronto restabelecimento da saúde. “A cooperativa cumpriu a determinação da decisão liminar, mas quando a sentença final foi publicada, a autora já tinha falecido. O importante desta decisão foi a obrigação da operadora em atender sem carências o caso que é considerado urgente”, destaca o advogado.

Outro ponto importante e inédito conquistado pelo advogado Adriano Dias foi o reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (APELAÇÃO nº 0041387-12.2010.8.26.0562), de que todas as cooperativas da Unimed espalhadas pelo país devem ser consideradas com um único grupo econômico, não podendo impor-se carência quando o usuário muda de cooperativa, ou seja, por exemplo, da Unimed Nacional para a Unimed Santos, não sendo isto considerado uma substituição de plano, possuindo, portanto, o Sistema Cooperativo Unimed responsabilidade solidária quanto à prestação de atendimento médico-hospitalar.

Sobre o escritório Adriano Dias AdvocaciaAssessoria Jurídica se destaca no cenário Jurídico por oferecer tratamento personalizado e especializado nas áreas do Direito Empresarial, Cível, Contratual, do Trabalho, Tributário e Condominial, criando um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos através de uma prática de trabalho baseada no total comprometimento com a questão apresentada pelo cliente e na prevenção jurídica como forma de incrementar a performance do advogado na prestação de seus serviços. A receita de sucesso de nosso escritório tem como principais ingredientes a sólida formação jurídica de nossa equipe, bem como o intenso envolvimento nas negociações e o apurado senso estratégico. A tais qualidades alia-se, ainda, nosso firme propósito de viabilizar e concretizar os interesses almejados por nossos clientes, alertando-os, sempre que necessário, quanto aos eventuais riscos a serem evitados.

Sobre o advogado Adriano DiasBacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Metropolitana de Santos – SP. Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Especializado em Impostos Indiretos pela Associação Paulista de Estudos Tributários – APET (10/2010). Especialista em Direito Contratual e Condominial. Graduando em Administração Condominial pela Escola Paulista de Direito. Membro Presidente do Grupo BNI Target. Consultor de Condomínios. Mais informações pelo site www.adrianodiasadvocacia.adv.br

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