Prefeito decreta Situação de Emergência em Saúde

O DECRETO Nº. 316, DE 16 DE MARÇO DE 2.020  assinado pelo Prefeito Municipal José Maria Barros, na segunda-feira, antes de ontem,  dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Pandemia do coronavírus (COVID-19) bem como sua transmissão e declara situação de emergência no Município de Recreio e dá outras providências. O Decreto foi fixado, na data de sua assinatura, no quadro de avisos oficiais, no hall da Prefeitura e publicado hoje, no site oficial recreio.mg.gov.br .

Pelo artigo 1º fica decretada Situação de Emergência em Saúde no Município de Recreio e estabelecidas medidas estruturais e de estratégia para resposta, prevenção, contenção e controle ao contágio, acompanhamento, de enfrentamento e contingenciamento da epidemia, suporte dos casos suspeitos e confirmados, da doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente coronavírus (COVID-19), adotando os atos que se fizerem necessários, bem como os que vierem a serem recomendados por órgãos de saúde pública.

O artigo 2º cria o Gabinete Municipal de Prevenção e Acompanhamento, composto pelo Secretário Municipal de Saúde, Secretário Municipal de Educação e Cultura, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e o Comandante do Destacamento da Polícia Militar,sob a presidência do primeiro, visando adotar as medidas preventivas, terapêuticas e administrativas necessárias para o enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19).

O artigo 3º determina que “Para o enfrentamento da emergência de saúde decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – exames médicos;

IV – testes laboratoriais;

V – coleta de amostras clínicas;

VI – vacinação e outras medidas profiláticas;

VII – tratamentos médicos específicos;

VIII – estudo ou investigação epidemiológica;

IX – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

X – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese

em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa”.

Dentre as medidas adotadas “ficam suspensas as aulas em todos os estabelecimentos das redes pública e particular de ensino no Município, inclusive creches, e terá seu inicio a partir de 18 de março de 2020 até o dia 22 de março de 2020, e também  “Ficam cancelados todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza no território do Município de Recreio, que não expedirá nenhuma autorização, considerando-se automaticamente canceladas aquelas anteriormente concedidas”.

LEIA TODO O DECRETO  AQUI

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