Leopoldo Luis L. Oliveira

Coluna de Leopoldo Luis Lima Oliveira*
Breves Considerações sobre a polêmica
redução da Maioridade Penal

As transformações ocorridas no decorrer do Século trouxeram sob o ponto de vista social uma série de mudanças de mentalidade e comportamento, que ainda se fazem presentes até os dias de hoje. Necessário se faz, antes da aceitação ou não da chamada redução da maioridade penal, que a reflexão retroceda no tempo, refletindo sobre o presente e nas futuras gerações, sempre alicerçadas nos direitos humanos. Longe de trazer uma opinião direcionada, cabe neste momento comentar sobre este que é um dos temas de maior polêmica na atualidade. O assunto ingressa na chamada responsabilidade do Estado, que ora garante direitos, ora regula a máquina social pela punição. O Estatuto da Criança e Adolescente foi publicado em 1990, passando por pequenas alterações e prevê medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Funcionando bem ou necessitando de urgentes reformas, o ECA recomenda que medidas sejam aplicadas ao infrator de acordo com sua capacidade de cumprimento, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração. A reação social em face à uma infração cometida por um indivíduo até alguns minutos antes de se completar a maioridade, tem sido bem maior que a cobrança pela remuneração de professores e policiais militares. E se faltarem creches ? Mas cumpre destacar que as medidas previstas no Estatuto possuem como objetivo, ajudar o adolescente a recomeçar, preparando-o para uma vida adulta. Qual o papel da Educação ? No Brasil ela necessita de maiores investimentos de forma a construir um cidadão ainda mais ciente de seus direitos e deveres, diminuindo sobretudo sua vulnerabilidade e a crescente marginalização. Longe de críticas, ou da retribuição do mal pelo mal, o clamor público e os índices de crimes praticados por menores, têm demonstrado que se o estabelecimento prisional que recebe o maior de 18 anos está “super lotado”, quem dirá com a redução da maioridade penal. De forma afirmativa, é claro que o cidadão sendo maior de 16 ou menor de 18 anos; ambos conseguem segurar o peso de uma arma. Porém a existência de leis mais severas, aplicadas pelo Estado com o aumento de pena para o cidadão que rompe com o contrato social nunca demonstrou na prática a redução da criminalidade, ou mesmo o peso da retribuição. É realmente o tempo de se refletir, sobretudo em face ao caráter utilitário e social do direito penal, que só existe em razão da vida, sendo elencado como o responsável pela manutenção da paz, da justiça e pela proteção do homem. A maioridade sendo reduzida ou não, justificaria uma diminuição da criminalidade ? O criminoso que interrompeu o processo normal de vida do homem, torna o Direito mais responsável que o Estado ? Se o crime for praticado pelo autor, ele é o único culpado ou alguém está por traz dele exercendo o mandamento ? Afinal, Punir ou Reeducar ?
Leopoldo Luis Lima Oliveira, advogado, pós graduado em direito penal, processo penal e tributário é mestre em direito penal pela Puc/SP e Presidente da OAB – Subseção Tatuapé.

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