Comércio não irá aderir às novas regras de funcionamento aos domingos e feriados

Publicada no dia 18 de junho deste ano, a Portaria nº 604, do governo federal, ampliou de 72 para 78 as atividades econômicas autorizadas a funcionarem aos domingos e feriados. A publicação trouxe conflitos de informações para o comércio, que foi incluído nesta lista de novas categorias, mas já tinha o trabalho nos dias mencionados regulamentado pela Lei Federal 10.101 desde o ano 2000. Enquanto a Portaria concede uma autorização de caráter permanente, a Lei estabelece a necessidade de autorização prévia do município e acordo entre os sindicatos patronal e laboral em convenção coletiva de trabalho, realizada a cada ano. Representantes das alas patronal e laboral do comércio em Montes Claros confirmaram que vão continuar seguindo o disposto na Lei Federal 10.101. (Gazeta do Oeste- Montes Claros) Mais notícias de Minas Gerais em COLUNA MINAS GERAIS

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