SES-MG divulga nota em relação ao desvio de qualidade em produto da marca ADES

Em relação ao Desvio de Qualidade Alimento de Soja sabor Maçã – marca AdeS Lote AGB 25, fabricante Unilever Brasil Industrial LTDA, a secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, esclarece que:
-A Empresa Unilever Brasil Industrial LTDA, unidade fabril de Pouso Alegre em Minas Gerais, passou por inspeção investigativa no período de 18 a 20/03/2013 pela equipe da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, a fim de apurar a ocorrência de desvio de qualidade ocorrida na linha de envase que utiliza o equipamento TBA3G (Tetra Brik Asseptic), único na empresa que tem capacidade de envasar a unidade de 1,5 litros de alimento de soja.
A equipe concluiu que houve falha no processo de envase do Alimento de Soja sabor Maçã – marca AdeS – Lote AGB 25 envasado no equipamento TBA3G no dia 25 de fevereiro de 2013 com validade até 22 de dezembro de 2013.
O estoque do tanque que alimentava a linha de envase estava reduzido o que caracteriza final de processo, momento em que ocorre o processo automático de limpeza – CIP (Clean in Place). No entanto, o equipamento foi acionado novamente para o processo de envase.
A solução de Hidróxido de Sódio a 2,5% é utilizada nesse processo de limpeza e considerando que existiam ainda embalagens na linha, foram envasadas 96 unidades com Hidróxido de Sódio e não do suco Alimento em Soja – AdeS, sabor maçã de 1,5 litros.
A empresa não constatou o desvio e o produto foi disponibilizado ao mercado.

Mediante constatações na inspeção sanitária concluiu-se que a linha TBA3G ficará paralisada até comprovação das determinações citadas abaixo:

 Revisão completa de todos os equipamentos, sensores, software do processo AdeS;
 Alteração do Plano Amostral – aumento do número de amostras coletadas durante o processo de envase;
 Alteração do Período de Retenção dos produtos acabados antes da liberação ao mercado;
 Revisão e implementação de procedimento de liberação da produção após o sistema de higienização – CIP – realizado pelos operadores, coordenadores com registro formalizado e assinado;
 Introdução de dossiê diário de liberação de qualidade – liberação formal com assinatura dos gerentes.

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